É trabalho jurídico
Falta de escritura, imóvel não registrado, cadeia dominial interrompida, posse a ser reconhecida, herança não transferida, vendedor que não outorga a escritura.
Barrueco Advogados Associados · OAB/SP
Imóvel sem escritura, contrato de gaveta, herança não transferida, posse antiga ou construção não averbada. Analisamos a matrícula e indicamos o caminho de regularização possível para o seu caso — em cartório ou na Justiça.
Cada caso tem um caminho diferente. Selecione o mais próximo do seu.
Vale saber disso antes de procurar um advogado — poupa tempo e dinheiro.
Falta de escritura, imóvel não registrado, cadeia dominial interrompida, posse a ser reconhecida, herança não transferida, vendedor que não outorga a escritura.
Aprovação de planta, habite-se, protocolo de projeto na prefeitura e regularização de obra ou ampliação. O escritório atua depois dessa etapa, na averbação em cartório.
Sem matrícula em seu nome, a venda não é registrada e o comprador não consegue financiamento.
O imóvel não pode ser dado em garantia nem usado em operações bancárias.
O bem não entra na partilha e o problema passa para a próxima geração, com mais herdeiros envolvidos.
Enquanto o registro estiver no nome do antigo dono, o imóvel responde por dívidas dele — inclusive fiscais.
A escolha depende da documentação existente, do tempo de posse e de quem consta na matrícula.
Reconhecimento da propriedade no próprio cartório de registro de imóveis, sem ação judicial.
Via utilizada quando há oposição, herdeiros desconhecidos ou documentação insuficiente.
Para quem pagou pelo imóvel e não consegue a escritura do vendedor ou da construtora.
Transferência de imóvel de pessoa falecida para os herdeiros, em cartório ou na Justiça.
Lavratura da escritura definitiva e registro na matrícula, encerrando a irregularidade.
Correção de área, descrição e averbação de construção já aprovada pela prefeitura.
Você descreve a situação e envia os documentos que tiver — mesmo que seja só o contrato antigo.
Verificação de quem consta como proprietário, ônus registrados e histórico do imóvel.
Indicação da via cabível, da documentação necessária e das etapas envolvidas.
Acompanhamento do procedimento até o registro em nome do cliente.

Fernando Mauro Barrueco
Sócio fundador · OAB/SP
Responsável técnico
Fernando Mauro Barrueco é advogado e consultor, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Atuou em Pinheiro Neto Advogados e Wald Advogados e, em 1999, fundou o Barrueco Advogados Associados, escritório que coordena até hoje. Foi professor na PUC/SP e na UNICSUL e é autor do Manual de Direito Imobiliário e da obra Empresas Familiares (Ed. Thomson-IOB).
O escritório tem mais de 20 anos de atuação em direito cível, empresarial e tributário. A área imobiliária conduz procedimentos de regularização registral, usucapião, adjudicação e inventário, na via extrajudicial e na judicial.
Descreva a situação do imóvel. O retorno é feito por um advogado da equipe imobiliária.